Hoje, a exploração desses jogos é considerada atividade ilícita (Lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre o desporto).
A medida alcança os bingos criados com o objetivo de arrecadar fundos para entidades assistenciais, filantrópicas ou religiosas reconhecidas como de utilidade pública no âmbito estadual, municipal e federal.
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